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Canal de Denúncias

O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias, no âmbito do ato ou omissão contrário às regras constantes dos atos da União Europeia, referidos na Diretiva (EU) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transportem ou deem cumprimento a tais atos ou quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações referentes aos domínios de:

i) Contratação pública;
ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
iii) Segurança e conformidade dos produtos;
iv) Segurança dos transportes;
v) Proteção do ambiente;
vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
viii) Saúde pública;
ix) Defesa do consumidor;
x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;

As denúncias internas abrangem as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações cometidas no interior da Casa do Povo de São Bartolomeu de Messines – CPSBM.

Consideram-se denúncias externas, as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações reportadas à CPSBM, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

O Canal de Denúncias é um meio de comunicação seguro e possibilita o anonimato das denúncias.
Assume um carácter, essencialmente, preventivo e baseia-se num sistema de gestão de denúncias desenhado para garantir a confidencialidade ao longo de todo o processo.
Assim, os denunciantes, desde que observem as condições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.
A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

A apresentação e o seguimento das denúncias assentam num sistema de gestão concebido para garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia.

O denunciante deve agir de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.

Efetuar o pedido

Existem quatro meios disponíveis para apresentar a sua denúncia:

  1. Via Email: Descarregue o ficheiro de registo de denuncia, preencha-o e faça o chegar ao seguinte email: canal.denuncias@casapovomessines.pt
  2. Via postal– Descarregue o ficheiro de registo de denunciae envio pelo correio para a seguinte morada:

A/C Membros do Serviço de Execução do Canal de Denúncia da
Casa do Povo de São Bartolomeu de Messines
Rua João de Deus – à Cruz Grande,
8375 -127 São Bartolomeu de Messines 

  1. Telefone – Marque o n.º de telefone, seguido do respetivo código:

N.º de telefone: +351 282 333 130
Código de Serviço: 9 

  1. Presencialmente– Agende a sua reunião presencial efetuando o pedido para o email: canal.denuncias@casapovomessines.pt

Procedimento

  1. Submissão da denúncia;
  2. Apreciação preliminar pelos Membros do Serviço de Execução do Canal de Denuncia competente;
  3. Verificação da denúncia;
  4. Notificação ao denunciante das medidas previstas ou já adotadas para dar seguimento à denúncia.

Prazos

  • Notificação do denunciante sobre a receção da denúncia: 7 dias.
  • Comunicação ao denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação: 3 meses;

Informações

  1. Quem pode apresentar uma denúncia

Podem comunicar infrações, ao abrigo do Canal de Denúncias, as seguintes pessoas singulares:

  • Os trabalhadores;
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • Os membros dos órgãos sociais;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.

  1. Denúncia presencial

É possível apresentar a denúncia através de uma reunião presencial, mediante marcação prévia junto dos Membros do Serviço de Execução do Canal de Denuncia através do contacto telefónico 282333130, precedido do código 9, ou via email: canal.denuncias@casapovomessines.pt

As denúncias presenciais serão gravadas em suporte duradouro e recuperável, mediante consentimento do denunciante.

Perante a apresentação de uma denúncia em sede de reunião presencial, em que não seja autorizada a sua gravação, proceder-se-á à elaboração de uma ata fidedigna. Será permitido ao denunciante ver, retificar e aprovar a transcrição da ata da reunião presencial, assinando-a.

  1. Requisitos gerais das denúncias
  • Descrição a mais rigorosa e exaustiva possível dos factos;
  • Apresentação de informação suficiente para suportar a apreciação da infração; e
  • Sempre que possível, elementos de prova objetivos.

O denunciante deve agir de boa-fé e com o fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.

O denunciante, para beneficiar da proteção conferida pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes aprovado pela Lei n.º93/2021, de 20 de dezembro, deve respeitar o regime de precedência previsto no artigo 7º desta lei.

  1. Segurança

As denúncias são registadas em documento só acessível aos Membros do Serviço de Execução do Canal de Denuncia, com o intuito de garantir:

  • A exaustividade, integridade e conservação da denúncia;
  • A confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e da identidade de terceiros;
  • Impedir o acesso a pessoas não autorizadas.

Todo o sistema de gestão de denúncias assenta em medidas técnicas e organizativas orientadas para a proteção de dados e demais informações, mormente a integridade, quer das pessoas que facultam a informação, quer das pessoas visadas na denúncia.

A conservação da informação é assegurada pelo período de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência dos processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.

O acesso à pasta digital, email e contacto telefónico do Serviço do Canal de Denúncias é apenas efetuado por pessoas devidamente autorizadas.

 

Legislação

Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro
Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro
Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 23 de Outubro
Tratado sobre o funcionamento da União Europeia

Veja aqui o Regulamento do Serviço de Execução do Canal de Denúncia Interna